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Tudo sobre Imposto de Renda (IR) 2024: o que é, como funciona e como declarar

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode trazer algumas dúvidas, mas é preciso esclarecê-las para não errar ao preencher o documento. Saiba mais!


Uma das principais obrigações tributárias dos brasileiros é o envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR). Por meio dela, pessoas físicas e empresas informam a evolução do patrimônio e fazem a quitação de valores devidos à Receita Federal.


Portanto, é preciso conhecer quais são as regras para declarar o Imposto de Renda em 2024. Afinal, a declaração envolve diversas informações sobre renda, investimentos, bens e direitos, despesas e outras questões.


Quer aprender mais? Continue a leitura e descubra o que é o Imposto de Renda, como ele funciona e como fazer a declaração em 2024!


O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Ele é pago conforme os rendimentos obtidos e declarados. Além disso, as alíquotas variam e, no caso da renda, os cidadãos com ganhos maiores pagam mais impostos.


Como o IR é uma tributação aplicada tanto para cidadãos quanto para companhias e outras entidades, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 


Como surgiu o Imposto de Renda?

A história moderna do Imposto de Renda remete ao século XVIII, na Inglaterra. Em 1799, o país precisava angariar recursos para custear sua guerra contra a França, comandada por Napoleão. Assim, o primeiro-ministro, William Pitt, criou um plano para que cidadãos de certa renda emprestassem recursos ao Governo.


A primeira ideia apresentada aos diretores do Banco da Inglaterra foi apelidada de “empréstimo de lealdade”. O objetivo era propor ao Parlamento a instauração de uma lei que determinasse que todos os detentores de rendimentos elevados seriam obrigados a emprestar parte do montante.


O plano precisou ser reformulado diversas vezes, porém, naquele mesmo ano, começou a vigorar o imposto que considerava a renda como uma matéria tributável. A medida gerou controvérsias e descontentamento em grande parte da população, mas entrou em vigor.


No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922, quando também foi alvo de contestações. O escritor Monteiro Lobato foi um dos principais críticos do IR, pois ele julgava que essa medida asfixiava ainda mais as finanças da sociedade. 


Qual é a diferença entre IRPF e IRPJ?

Como você viu, existem duas modalidades de cobrança de Imposto de Renda. Confira, a seguir, os detalhes sobre cada uma delas e descubra a diferença entre IRPF e IRPJ!


Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país — para fins fiscais — ou mesmo no exterior, desde que obtenham renda de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme as quantias recebidas.


Ainda, certos rendimentos são isentos de cobrança para contribuintes que ganham abaixo do limite mínimo estabelecido. Na lista dos tributáveis, podem entrar salários, aluguéis, prêmios de loterias e rendimentos ao investir. Já naqueles não tributáveis estão os rendimentos de investimentos isentos, indenizações e outros valores. 


Vale saber que, em muitos casos, o IR é retido pela fonte pagadora, fazendo com que o cidadão já receba os valores líquidos. Em outros, o próprio contribuinte precisa efetuar o recolhimento do imposto, conforme as regras específicas do tipo de renda obtido.


Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas e outras entidades domiciliadas no Brasil. Neste caso, a alíquota do IRPJ é aplicada sobre os ganhos, sendo que o cálculo pode seguir diferentes regimes: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. 


Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela dos ganhos que excederem R$ 20 mil por mês. Além disso, o lucro de contribuintes pessoas jurídicas costuma se sujeitar à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


A alíquota desse tributo varia de 9% a 20%, a depender da atividade desenvolvida. É preciso destacar que um indivíduo que seja dono de uma empresa precisará providenciar o pagamento e a declaração do IRPJ de sua pessoa jurídica e do seu IRPF — como contribuinte pessoa física. 


Portanto, é importante conhecer o funcionamento de ambas as modalidades. Porém, neste conteúdo, o foco será dado ao IRPF, esclarecendo seu funcionamento e regras de envio da declaração em 2024. 


Como funciona o Imposto de Renda?

Em relação ao seu funcionamento, o Imposto de Renda se divide em recolhimento e declaração. Por exemplo, o tributo é mensalmente retido do salário dos brasileiros ou pago por eles com base em outros rendimentos. 


Também pode ser preciso fazer o recolhimento por conta própria, a depender do tipo de ganho obtido. Há, ainda, a declaração obrigatória anual — por meio da qual a Receita Federal verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.


A declaração é feita considerando o ano anterior ao do envio. Em 2024, por exemplo, devem ser descritos os ganhos e gastos obtidos em 2023. No documento, você precisa declarar tudo o que ganhou no período, desde salários até aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.


Depois, é possível listar gastos realizados no mesmo período. Algumas despesas podem ser abatidas do valor da sua renda anual na declaração — e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos já pagos. 


Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:


  • despesas médicas (sem limites);

  • filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);

  • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);

  • contribuição à Previdência Social (sem limites);

  • contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre —, correspondendo a até 12% da renda tributável).


Note que os números fazem referência às regras aplicadas em 2023. Para o IR 2024, a Receita Federal apresentou novas regras. Então, é preciso acompanhar se haverá alteração nos limites. 


O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Ao estudar sobre o IR, é comum se deparar com o termo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Este é o desconto efetuado pela fonte pagadora da remuneração do trabalhador assalariado, aluguéis, entre outros casos. 


A retenção acontece sempre quando os rendimentos ultrapassam o teto de isenção estabelecido pela legislação tributária. Porém, há casos em que a cobrança é feita em alíquota única, nos rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva — como nos investimentos. 


No caso dos empregados, o valor do salário-base sujeito ao cálculo do IRRF é obtido após a subtração dos descontos destinados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e aos dependentes. Em 2023, cada dependente permitia o abatimento de até R$ 189,59 mensais.


Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente a cada faixa de renda no IRRF. Ela definirá a quantia a ser repassada à Receita Federal. 


Nessa situação, você não deverá pagar novamente o valor de IR que já tenha sido retido na fonte ao fazer a declaração. As quantias já recolhidas são descontadas no momento de identificar o montante devido anualmente. 


Quais foram as mudanças no Imposto de Renda desde 2023?

As regras do Imposto de Renda podem mudar anualmente. Porém, entre 2015 e 2022, não aconteceram alterações — mas em 2023 o cenário mudou. Com isso, muitas pessoas acabam se confundindo com as regras estabelecidas. 

Por exemplo, foram anunciadas novidades como a declaração pré-preenchida e o pagamento do IR via Pix. Para 2024, essas alterações se mantêm. Além disso, em abril de 2023, a tabela do IR foi atualizada.


Com a falta de atualização desde 2015, cada vez mais pessoas eram obrigadas a pagar Imposto de Renda, mesmo sem ter um avanço real nos seus ganhos. Diante desse contexto, o Governo fez mudanças para garantir que aqueles que ganham até 2 salários-mínimos não precisassem recolher IR.


Entenda as regras vigentes ao longo de 2023!


Tabela vigente de janeiro a abril de 2023

Até abril de 2023, a tabela de IR vigente era a mesma aplicada desde 2015. Ela era composta por 5 faixas de renda, sobre as quais incide uma alíquota específica. Também existe a previsão de uma parcela a deduzir, que é um simplificador de cálculo.


Na prática, seria necessário calcular o imposto devido sobre cada faixa de renda e, depois, somar todos os valores. Ou seja, o processo se torna complexo e demorado. Para facilitar, a parcela a deduzir permite que você multiplique a renda pela alíquota específica e, a seguir, subtraia o montante dedutível.


Confira as alíquotas aplicadas até abril de 2023:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 1.903,98

Isento

Não há

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 142,80

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

Tabela vigente a partir de maio de 2023

Em abril de 2023, como você viu, a tabela foi atualizada. Com a mudança, a primeira faixa de renda foi alterada. Veja só:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 2.112,00

Isento

Não há

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

Para garantir que pessoas que recebem até 2 salários-mínimos pudessem não ter retenção na fonte, foi criado um limite mensal de desconto simplificado equivalente a R$ 528. Dessa forma, ele poderia ser aplicado no momento do cálculo do IRRF.


Contudo, para quem recebe mais de 2 salários-mínimos, o desconto simplificado não é automático. Como a declaração completa pode ser mais vantajosa, cabe ao contribuinte escolher se prefere aderir a esse desconto ou aguardar o momento de fazer a declaração para garantir uma decisão mais acertada. 


Tabela anual referente a 2023

Ao verificar as tabelas referentes a 2023, você percebeu que, ao longo do ano, existiam duas regras vigentes. Por esse motivo, torna-se ainda mais importante considerar a tabela anual divulgada pela Receita Federal.


Afinal, no momento de enviar a declaração de Imposto de Renda de 2024, essa será a base de cálculo considerada para avaliar o tributo devido durante o ano de 2023. 


Entenda os detalhes:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 24.511,92

Isento

Não há

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

E como ficam as tabelas do Imposto de Renda para 2024?

Diante da atualização que aconteceu em 2023, muitas pessoas se perguntam se existem novas mudanças para 2024. Neste sentido, saiba que foi feita uma nova atualização na primeira faixa de renda a partir de fevereiro, da seguinte forma:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 2.259,20

Isento

Não há

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Já o limite mensal do desconto simplificado passou para R$ 564,80. Perceba que, até janeiro, a tabela ainda segue as regras aplicadas em 2023. Logo, as faixas de renda anuais e parcelas a deduzir exigem atenção. 


Entenda como ficou:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 26.963,20

Isento

Não há

De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 2.022,24

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.566,23

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.740,98

Aqui, lembre-se de que essas regras se aplicam no IRRF em 2024. Então, elas serão consideradas no envio da declaração de IR em 2025.  


Quem precisa declarar Imposto de Renda?

As regras relacionadas à obrigação de declarar Imposto de Renda também costumam ser divulgadas a cada ano. Entre outros casos, ficam obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.


Se aplicável, além do preenchimento e envio da declaração, esses contribuintes devem fazer o pagamento de eventual imposto devido. Também está obrigado à declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior ao teto. 


Como você verá, existem mais condições que obrigam a declarar Imposto de Renda em 2024. Confira! 


Regras de obrigatoriedade da Receita Federal

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal em março de 2024, devem enviar a declaração de IR os contribuintes que se encaixem em um dos seguintes requisitos:


  • receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões e aposentadorias), cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 200 mil;

  • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil ou operações sujeitas à incidência do imposto;

  • tiveram receita bruta em valor superior ao teto de R$ 153.199,50 estabelecido para a atividade rural;

  • pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

  • tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de Trust;

  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

  • passou à condição de residente no Brasil;

  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;

  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.


Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023?

De acordo com a legislação, no IRPF 2024 estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite para o ano-calendário (R$ 30.639,90). Mas é preciso atenção às outras regras que também devem ser cumpridas.


Há mais situações específicas nas quais o cidadão pode solicitar a isenção do IR. Entre as possibilidades, estão:


  • pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias listadas;

  • pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, conforme idade e condições previstas no regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 9.580 de 2018).


Para fazer esse pedido, é preciso apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O documento deve comprovar a condição, nos casos descritos no decreto.


Declaração simplificada ou declaração completa: qual escolher?

Como mencionado, para quem declara IRPF, é possível enviar o modelo simplificado ou o completo. Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte e comprovados por meio de notas fiscais.


A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas — com educação ou saúde, por exemplo —, é um abatimento maior no valor do desconto do IR. 


Já para quem não tem dependentes ou gastos dedutíveis, a declaração simplificada costuma ser mais indicada. Ela contempla um abatimento de 20% — limitado a R$ 16.754,34 — sobre todos os rendimentos tributados, até o limite financeiro estabelecido. 


Como essa porcentagem substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa, é preciso avaliar o que faz mais sentido para a sua realidade financeira. Ao fazer a declaração, você pode simular ambos os cenários, a fim de saber em qual alternativa sua base de cálculo é menor.


O que você deve declarar no Imposto de Renda?

Até aqui, você viu que é preciso informar todos os ganhos obtidos no ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, também é importante ter todos os comprovantes dos gastos e receitas, a fim de preencher corretamente o documento.


Ou seja, você deve informar os rendimentos referentes à venda de bens, aluguéis e despesas com reformas em imóveis e com construções. Fontes alternativas de renda também precisam ser listadas.


Ademais, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário. Isso inclui veículos, imóveis — independentemente do valor — e outros bens, como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil.


Por fim, lembre-se de que mesmo ganhos isentos de IR devem ser informados à Receita Federal. É o caso de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais.


Dependentes na declaração de Imposto de Renda

Quem declara dependentes precisa comunicar qualquer rendimento obtido por parte deles. Por exemplo, se o filho for estagiário em uma empresa, o responsável pelo jovem deverá informar os rendimentos dele.


Portanto, é preciso avaliar, em determinados casos, se vale a pena incluir os dependentes na sua declaração. O motivo é que os ganhos informados podem aumentar a base de cálculo do IR, superando as deduções que o dependente pode trazer. 


Quais investimentos preciso declarar no Imposto de Renda?

Como os investimentos fazem parte do seu patrimônio, eles devem ser incluídos na declaração de IR de 2023 para a Receita Federal. Para tanto, você deve solicitar o informe de rendimentos junto à instituição financeira que faz a custódia de seus ativos.


Vale destacar que mesmo os investimentos isentos de IR devem ser declarados, assim como acontece com os ganhos não tributáveis. Desse modo, até mesmo aplicações financeiras isentas, como a poupança e as letras de crédito imobiliário (LCI), devem constar no documento enviado à Receita em 2024.


Além disso, tenha em mente que os rendimentos atrelados ao plano de Previdência Privada são tributados pelo IR. Aqui, as regras podem ser distintas conforme o plano e a tabela de tributação escolhida.


Por exemplo, se você optou pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o IR incidirá sobre todo o montante resgatado. Já no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o tributo é cobrado apenas sobre os lucros.


Ademais, na tabela progressiva, o IR seguirá as regras tradicionais, conforme a tabela anual divulgada pela Receita Federal — e uma retenção de 15% na fonte. Já no caso da tabela regressiva, ela evolui da seguinte forma:


  • até 2 anos: 35%;

  • 2 a 4 anos: 30%;

  • 4 a 6 anos: 25%;

  • 6 a 8 anos: 20%;

  • 8 a 10 anos: 15%;

  • acima de 10 anos: 10%.


Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda?

Na hora de preencher as fichas da declaração referentes aos seus investimentos, é fundamental ter em mãos as informações sobre todos os seus ativos financeiros. Como você viu, o informe de rendimentos é o documento mais importante para essa parte do Imposto de Renda 2024.


Para começar, você deverá incluir o saldo de cada investimento na ficha de “Bens e direitos”. Será preciso selecionar o código correspondente às alternativas e complementar as informações, como total investido e dados do banco de investimentos.


Já os eventuais resgates e rendimentos são registrados nas abas de “Rendimentos isentos e não tributáveis” ou “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, seguindo os códigos devidos. Vale atentar-se, ainda, com os resgates feitos no mesmo ano dos investimentos. 


Nesse caso, você terá saldo menor ou zerado e deverá declarar os ganhos obtidos. Por exemplo, suponha que você aplicou R$ 5,5 mil no Tesouro Selic em fevereiro de 2023 e resgatou o valor em outubro de 2023, com um lucro líquido de R$ 320. 


Como o investimento foi iniciado e resgatado no mesmo ano, a posição no fim de dezembro é igual a R$ 0. Neste caso, o que interessa à Receita são os R$ 320 obtidos como lucro. Assim, essas informações deverão constar na ficha de rendimentos tributáveis.


Quais são as cobranças nos investimentos?

No caso de investimentos, as regras de cobrança são distintas — normalmente, o IR é considerado de cobrança exclusiva ou definitiva. Logo, ela não é somada aos montantes recolhidos pela tabela regressiva que você conferiu. Do mesmo modo, as quantias pagas não podem ser restituídas. 


Nas aplicações de renda fixa e fundos de investimento de longo prazo, é aplicada uma tabela regressiva, com alíquotas que diminuem conforme o prazo de aplicação. Funciona assim:


  • até 180 dias: 22,5%;

  • de 181 a 360 dias: 20%;

  • de 361 a 720 dias: 17,5%;

  • acima de 720 dias: 15%.


Já no caso dos fundos de investimento de curto prazo, a tabela também é regressiva, mas há apenas duas faixas: 22,5% para investimentos de até 180 dias e 20% para quando esse prazo é superado. Em relação a outras oportunidades do mercado financeiro, veja as principais regras:


  • ações: 15% nas operações comuns, com isenção para negociações de até R$ 20 mil no mês, ou 20% no day trade (sem isenção);

  • fundos imobiliários: 20% sobre os lucros na venda de cotas, com isenção para lucros distribuídos, desde que observados certos requisitos;

  • exchange traded funds (ETFs): 15% nas operações comuns e 20% no day trade;

  • fundo de ações: 15%.

Perceba que as alíquotas variam conforme o investimento. Ainda, a forma de recolhimento nem sempre é a mesma, podendo acontecer na fonte ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Portanto, estude as regras específicas dos seus ativos para não ter dúvidas sobre a tributação. 


Qual é a data para declarar Imposto de Renda 2024?

Os prazos para envio da declaração podem variar a cada ano, embora a tendência seja de que eles sigam o mesmo padrão. Em 2024, a Receita divulgou que o prazo inicia no dia 15 de março e termina às 23h59 do dia 31 de maio, conforme o horário de Brasília. 


Embora possa parecer um prazo longo, lembre-se de que a declaração exige atenção a diversos dados e documentos. Além disso, um dos critérios na hora de formar a fila de restituição é a data de envio. Então, vale a pena antecipar o preenchimento da sua declaração.


Com a medida, você também evita o risco de ter problemas com o envio, devido a congestionamentos no programa da Receita Federal. Afinal, quando muitos contribuintes tentam utilizá-lo simultaneamente, o sistema pode apresentar lentidão e outras falhas. 


Quais documentos reunir para a declaração do Imposto de Renda 2024?

Ao declarar as informações sobre os valores recebidos e os bens, é necessário preencher os dados de documentos pessoais na declaração de IR 2024. O mesmo acontece em relação aos comprovantes de despesas.


Veja os principais exemplos:


  • informe de rendimentos do empregador pessoa jurídica;

  • informe de rendimentos de instituições financeiras, como o banco de investimentos;

  • comprovante de recebimento de pensão ou aposentadoria, caso aplicável;

  • notas fiscais de serviços médicos e de educação, entre outros.


Você também precisará utilizar seu CPF para identificação e o número do recibo da declaração do ano anterior para o preenchimento. 


Como declarar o Imposto de Renda em 2024?

A declaração de Imposto de Renda é feita por meio do Programa IRPF, que deve ser baixado a partir do site da Receita Federal. Nesse momento, será preciso escolher entre as modalidades de declaração de IR simplificada ou completa.


Uma alternativa é fazer o preenchimento completo e aguardar que o próprio programa faça a simulação, demonstrando qual das opções é melhor para você. Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. 


Além disso, tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir “Bens e direitos” com “Rendimentos tributáveis”.


Na primeira ficha, você informa os bens de valor, como imóveis, veículos ou saldo de investimentos. Na segunda, os rendimentos obtidos. Um erro nesses registros pode levar o contribuinte que realiza a declaração a ser notificado para prestar esclarecimentos ao Fisco.


Outro equívoco comum é o erro de digitação. Por isso, é importante conferir bem as informações antes da entrega. Para facilitar o processo, vale a pena preencher um rascunho da declaração antes do prazo de entrega, possibilitando a conferência de dados com mais calma.


Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto ao recibo e aos comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Este é o período que a Receita Federal tem para, eventualmente, questionar suas informações.


Como fazer doações ao preencher o Imposto de Renda?

Ao pesquisar sobre Imposto de Renda, é comum se deparar com a informação de que a realização de doações pode gerar deduções na renda tributável, reduzindo o IR devido no ano. Mas existem algumas regras que devem ser observadas.


Por exemplo, só é possível deduzir doações para projetos culturais e entidades assistenciais, sendo que o beneficiário deve ser considerado de utilidade pública ou estar cadastrado em programas do Governo. Logo, não é qualquer tipo de declaração que garante o benefício.


Além disso, há um limite máximo de dedução: 6% ao ano do imposto devido, ou 7% em se tratando de doação para projetos relativos a esportes. Logo, se você tiver feito doações do tipo é possível declará-las no IR.


No entanto, se você não fez doações, ainda pode adotar essa medida no momento de preencher o documento. Para tanto, no campo “Fichas da Declaração”, escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração”. 


Siga com a escolha de categoria, local e instituição da sua preferência para doar. Seu potencial de doação aparecerá no canto direito da tela.


Por fim, basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal e finalizar o processo. Na declaração, é possível doar até 3% do imposto a pagar para doações aos fundos da criança e do adolescente e 3% para doações aos fundos de amparo ao idoso.


Quando ocorre a restituição do Imposto de Renda?

Como você viu, ao declarar o Imposto de Renda, pode ser necessário fazer o pagamento de IR. Porém, também há chances de receber a restituição. Ela ocorre quando a Receita Federal observa que o contribuinte pagou mais IR do que deveria ao longo do período.


Nesse caso, ele tem direito a receber de volta a diferença do valor — ou seja, o que foi recolhido a mais. A quantia é restituída conforme o calendário de pagamento da Receita, que divide as obrigações em lotes — geralmente, 5.


Eles começam no dia 31 de maio e vão até setembro. Contudo, como as declarações podem ficar retidas devido a problemas que podem ser sanados pelo contribuinte — ou para avaliação mais aprofundada de dados —, é comum que, após o quinto lote, ainda existam pessoas com direito à restituição.


Quando isso ocorre, o pagamento acontece em lotes residuais, divulgados a cada mês pela Receita Federal. Por esse motivo, é importante enviar a declaração sem erros, reduzindo os riscos de que ela seja retida e atrase a liberação do seu pagamento. 


Vale saber que o pagamento da restituição é feito na conta bancária informada no momento do envio da declaração — e pode acontecer pelo Pix. Já quem não tem conta recebe o pagamento pelo Banco do Brasil, conforme os prazos informados pela Receita.


Basta comparecer a uma agência com os documentos pessoais em mãos. Nesse caso, é preciso ter especial atenção: após um ano, se o valor não for retirado, ele retorna para o Fisco. Durante os 5 anos seguintes, você ainda terá direito ao recebimento, mas precisará fazer o reagendamento. 


O que é a declaração retificadora do Imposto de Renda?

Ao abrir o programa da Receita Federal para enviar a sua declaração, é comum se deparar com o termo “declaração retificadora”. Este é o documento que deve ser preenchido para corrigir as informações enviadas inicialmente para o Fisco. 


Portanto, se, mesmo conferindo a declaração antes do envio, você perceber que cometeu algum erro ou que se esqueceu de informar um dado na sua declaração, é possível apresentar uma retificação junto à Receita.


O processo não tem custos extras e pode ser feito em um prazo de até cinco anos. Ou seja, em 2024, você consegue retificar declarações retroativas de até 2019. Além disso, você poderá corrigir o documento de 2024 até 2029.


Dessa forma, é possível evitar a aplicação de penalidades e, até mesmo, ser alvo de ações judiciais por sonegação de imposto. Então, caso você identifique qualquer erro na sua declaração, organize-se para enviar o documento retificador. 


Como consultar o extrato do Imposto de Renda?

Depois de enviar a declaração de 2024, você pode acompanhar o processamento dela por meio do Extrato da Declaração do IRPF. É possível verificar se ela está em análise, se foi processada, se há pendência e se o pagamento das quotas está correto.


Para ter acesso ao extrato, é preciso gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ. Com ele em mãos, basta acessar o Portal e-CAC para acompanhar sua declaração.


Há multa por atraso na entrega da declaração?

Entre as regras do Imposto de Renda 2024, é fundamental ter atenção ao prazo. Se você entregar a declaração após a data de vencimento, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do total a recolher. Também incidem juros que acompanham a taxa básica de juros (Selic). 


O que é a malha fina do Imposto de Renda?

Após o envio da sua declaração, ela passará por uma análise no sistema da Receita Federal. Caso seja identificada alguma inconsistência, o documento é enviado para a malha fiscal, também conhecida como malha fina.


Ela consiste no cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas pelos contribuintes, por meio de bancos de dados digitais, de maneira mais aprofundada. Ao identificar a retenção do documento, vale a pena identificar o motivo da inconsistência.


Caso identifique um erro, você pode enviar a retificação. Porém, se tudo estiver correto, o ideal é aguardar. É possível que a Receita verifique que os dados estão corretos, finalizando o processamento sem que você precise adotar outras medidas.


Entretanto, se isso não acontecer, você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos. O mecanismo da malha fina também justifica a necessidade de armazenar, por 5 anos, os documentos e comprovantes referentes à declaração.


Fui pego na malha fina, o que fazer?

Se você tiver caído na malha fina, é preciso agir para evitar que o problema se complique. Uma das medidas mais relevantes consiste em fazer uma declaração retificadora — como você viu. Então, observe as diretrizes indicadas pela Receita e confira todas as informações para evitar novos erros de processamento.


Caso a sua declaração esteja correta, o problema pode estar na documentação. Neste cenário, será preciso agendar atendimento para apresentar os documentos exigidos. Em regra, o prazo para apresentação voluntária começa no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao do envio. 


No caso da declaração de 2024, você poderá fazer o envio antes mesmo de ser notificado pela Receita a partir de janeiro de 2025. Essa medida pode ser importante para mostrar a boa-fé, reduzindo o risco de ações criminais.


Ainda, lembre-se de que, até resolver sua situação na malha fina, não será possível receber a restituição de IR, caso tenha direito. Portanto, o ideal é solucionar a questão o mais breve possível.


Com essas informações, agora você sabe como declarar o Imposto de Renda 2024 e quais pontos exigem mais atenção. Desse modo, é possível se manter em dia com as obrigações junto à Receita Federal, evitando problemas futuros.


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O conteúdo disposto neste artigo foi originalmente publicado no blog do BTG Pactual Digital, sendo toda a responsabilidade, direitos autorais e crédito devido a seus autores.

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