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Tudo sobre Imposto de Renda (IR) 2020: o que é, como funciona e como declarar


Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR) 2020? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.


E se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Para ajudá-lo na declaração, reunimos neste artigo algumas das melhores dicas sobre o assunto.


Bem, enfrentar o Leão – animal escolhido na década de 70 como mascote do IR – não é tarefa das mais prazerosas. Mas, todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.


A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.


Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo, inclusive sobre a sua relação com investimentos.


O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.


Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.


Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.


Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.


As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.


Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.


Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.


Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.


Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.


Em 2020, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2019. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.


O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.


De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).


Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:


  • Despesas médicas (sem limites);

  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);

  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);

  • Contribuição à Previdência Social (sem limites);

  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).


É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.


A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.


Sonegar Imposto de Renda é crime

Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação.


Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.


Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.


Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.


Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.


Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.


A primeira vez no IR

Para quem está declarando Imposto de Renda pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo.


Diante de dúvidas, é interessante pedir ajuda a alguém com experiência, que já tenha declarado em anos anteriores. Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade.


Se você já tem familiaridade com o IR, vale lembrar que atualmente já é possível fazer a declaração pela internet. Basta realizar o download do Programa IRPF no site da Receita Federal.


Mais adiante, vamos explicar melhor como funcionam esses serviços. Antes, porém, cabe retomar mais alguns aspectos importantes referentes à tributação.


Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.


Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. Em 2019, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em sete lotes mensais diferentes, a partir do mês de junho. Eles foram liberados sempre no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês.


Portanto, os sete lotes foram entregues nas respectivas datas:


  • 15 de junho;

  • 16 de julho;

  • 15 de agosto;

  • 17 de setembro;

  • 15 de outubro;

  • 16 de novembro;

  • 17 de dezembro.


No início de cada um desses meses, a Receita Federal liberou a consulta para que o contribuinte verifique se foi contemplado no respectivo lote. Ela pode ser realizada em área específica no próprio site do órgão.


As datas de liberação das restituições do Imposto de Renda 2020 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.


O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.


O cálculo do IRPF leva em consideração o desconto no salário destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de dependentes do trabalhador. Para cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.


Dessa forma, se percebe que o cálculo do valor descontado considera a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes, o que fornecerá o valor do salário-base. Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, que definirá a quantia a ser repassada à Receita.


Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.


Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.


Mas muitos outros brasileiros também têm esse compromisso com o Leão. Então, se você está em dúvida se precisa ou não declarar o IR como pessoa física, a dica é conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.


A resposta vai depender do valor dos rendimentos que você obteve no ano que passou e das transações financeiras realizadas.


Se estiverem dentro da faixa estipulada pelo governo, você é obrigado a entregar a declaração dentro do prazo definido. Caso contrário, estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.


Regras de obrigatoriedade da Receita Federal

Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:


  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.

  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).

  • Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.

Isenção de Imposto de Renda 2020

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário). O valor, até então, permanece o mesmo do ano-calendário de 2018. A Receita Federal ainda não divulgou se fará alterações para o ano calendário de 2019.


Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Eles estão descritos no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:


  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias.

  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.


O que você deve declarar no Imposto de Renda

No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.


Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (se o ano exercício for 2020, o ano calendário será 2019).


Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.


Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.


O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.


Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.


Dependentes na declaração de Imposto de Renda

Quem declara dependentes precisa informar qualquer rendimento por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.


Agora, você já tem uma ideia ampla do que vai precisar declarar: basicamente, tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. A próxima etapa é mais prática, verificar a maneira correta de fazer a sua declaração para evitar quaisquer problemas.


Em primeiro lugar, é bom ficar atento ao prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020: de 2 de março até 30 de abril.


Como declarar o Imposto de Renda em 2019

Por meio do Programa IRPF, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, basta fazer o download no site da Receita. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte. Você ainda pode optar pelo download para celular, seja Android ou iOS.


Ao preencher, existem duas diferentes modalidades à disposição do contribuinte: a declaração de IR Simplificada e a Completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência qual delas você julga mais adequada.


Dicas para preencher a declaração corretamente

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.


Mas tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Esse tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina.


Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil. Por isso, nossa dica é conferir bem as informações antes da entrega.


Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período de tempo que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.


IRPF: Declaração simplificada x Declaração completa

Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais.


A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.


Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada incide apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.


Tabela do Imposto de Renda

Para fazer o cálculo de quanto o contribuinte deveria ter pago de Imposto de Renda ao longo do ano passado e, consequentemente, do quanto ele ainda deve pagar, a Receita Federal compara o valor declarado com uma tabela.


Nela, constam as alíquotas a serem aplicadas de acordo com o rendimento declarado. Elas podem variar conforme o ano em questão. Se você quiser consultar a tabela de base para o cálculo anual do IRPF, pode conferi-la abaixo:


BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR DO IRPF

Até 1.903,98 isento isento

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$636,13

Acima de 4.664,68 27,5% R$869,36


Como consultar extrato do Imposto de Renda

Depois de enviar a declaração, você pode acompanhar o processamento por meio do Extrato da Declaração do IRPF. É possível verificar se a declaração está em análise, se foi processada, se há pendência e se o pagamento das quotas está correto.


Para ter acesso ao extrato, é preciso gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ.


Depois, com ele em mãos, basta acessar este link – também disponível no portal oficial do órgão – para acompanhar sua declaração. Ele dá acesso ao e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.


Quais investimentos preciso declarar no Imposto de Renda?

É preciso declarar no Imposto de Renda os investimentos de acordo com os informes de rendimento. Eles são fornecidos pela instituição financeira que gerencia a sua aplicação. Até investimentos isentos de IR, como a Poupança e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), devem constar no documento.


O rendimento de tais aplicações é informado junto à declaração de seus demais ganhos, feita através do programa ou aplicativo que citamos anteriormente. A seguir, você confere mais informações referentes ao processo.


Como declarar meus investimentos no Imposto de Renda

Na hora de preencher os dados referentes aos seus investimentos, é fundamental ter em mãos as informações referentes a todas as suas aplicações.


Geralmente, as próprias instituições financeiras (bancos e corretoras) ou mesmo a bolsa de valores (Bovespa) disponibilizam para o investidor um demonstrativo, chamado “Informe de Rendimentos”, no qual constam todos os dados sobre valores a serem declarados.


É possível receber esse documento por e-mail, ou consultá-lo direto no site do banco ou da corretora.


Ao fazer a declaração, é necessário tomar cuidado com outros equívocos comuns. Conforme destacamos anteriormente, um simples erro de digitação no valor pode fazer a Receita desconfiar que você está sonegando impostos.


É preciso lembrar também que, embora os investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança estejam isentos de IR, eles devem ser listados na sua declaração.


Quanto aos demais, é importante estar atento para não confundir os códigos ou informá-los nos campos errados, já que a tributação para cada um pode ser diferente.


No caso da LCI, é importante não a declarar como se fosse um FII, que é o Fundo de Investimento Imobiliário.


Outra situação que exige atenção do investidor é o rendimento feito e resgatado no mesmo ano, que deve ser informado na seção específica “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor inicial da aplicação não precisa ser listado na seção Bens e Direitos – o que interessa é informar o lucro obtido.


Por exemplo:


Você aplica R$ 5.500 no Tesouro Direto em fevereiro e resgata o valor em outubro, com um lucro líquido de R$ 320. Como o investimento foi iniciado e resgatado no mesmo ano, a posição no fim de dezembro é igual a R$ 0. Nesse caso, o que interessa à Receita são os R$ 320 obtidos como lucro.


Como declarar ações no Imposto de Renda

A última questão que gera muitas dúvidas se refere ao investimento em ações. Seu valor deve ser registrado de acordo com o preço médio de aquisição, e não conforme o valor de mercado dos papéis, sublinha Cid. Em outras palavras, na declaração não se deve alterar o valor das ações conforme as oscilações.


O primeiro passo para declarar ações no Imposto de Renda 2020 é reunir as informações das suas movimentações realizadas no ano calendário. Solicite também o Informe de Rendimentos à corretora ou banco de investimentos que você fez as operações.


Feito isso, basta fazer a apuração dos lucros e preencher os dados no sistema. Vale lembrar que é preciso preencher os dados das operações isentas (dividendos e vendas mensais abaixo de R$20 mil), além das sujeitas à tributação (Juros sobre Capital Próprio, operações Day Trade e vendas superaram R$20 mil).


Vale lembrar que, se você estiver começando a investir agora e tiver muitas dúvidas quanto à forma correta de declarar seus rendimentos, é possível contar com o auxílio de um contador.


Como surgiu o Imposto de Renda?

A história do Imposto de Renda remonta ao século 18, na Inglaterra. Em 1799, o país precisava angariar recursos para bancar sua guerra contra a França de Napoleão. Assim, o primeiro-ministro William Pitt bolou plano para que os cidadãos de certa renda emprestassem ao governo.


A primeira ideia apresentada aos diretores do Banco da Inglaterra foi apelidada de “empréstimo de lealdade”. O objetivo era propor ao Parlamento a instauração de uma lei que determinasse que todos os detentores de rendimentos elevados seriam obrigados a emprestar parte dela.


O plano teve que ser reformulado diversas vezes. Em 1799, começou a vigorar o imposto que considerava a renda como uma matéria tributável. É claro que a medida gerou controvérsias e descontentamento para grande parte da população.


Curiosidade:

No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922. Por se tratar de um tributo novo e complexo, também foi alvo de contestações. O escritor Monteiro Lobato foi um dos principais críticos do IR. Ele julgava que essa medida asfixiava ainda mais as finanças da sociedade.


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E não se esqueça: o prazo para enviar sua declaração de IR 2020 termina no dia 30 de abril!



 

O conteúdo disposto neste artigo foi originalmente publicado no blog do BTG Pactual Digital, sendo toda a responsabilidade, direitos autorais e crédito devido a seus autores.

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