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A moda das multas e outras inovações nas fusões e aquisições da pandemia


As fusões e aquisições da pandemia estão cheias de novidades. Uma coleção de cláusulas e modelos estão sendo importados para o Brasil e fazendo barulho. Os “break up fees” ou “terminations fees” estão, de repente, por todo lado. Também estão estreando por aqui estruturas para regular competição em transações como o “go shop” e o “stalking horse”. Os investidores vão precisar atualizar os estrangeirismos da moda. Tudo indica que vieram para ficar. Pelo menos uma dessas novidades já esteve no acordo entre Natura e Avon sem que ninguém comentasse, e agora estão em diversas outros negócios bilionários em andamento, como a venda das operações da Laureate no Brasil, a ruidosa operação entre Stone e Linx e a venda dos ativos da Oi. Quase nada se falou também sobre os 500 milhões de reais que Localiza e Unidas podem pagar uma à outra se a assembleia de acionistas rejeitar a fusão.


No início, essas ferramentas só eram encontradas em transações envolvendo grupos internacionais, mas começam a se difundir também em negócios apenas entre companhias brasileiras. A transparência quanto à existência desses itens nos contratos deve aumentar, pois vai entrar na rotina dos investidores questionar a existência dessas condições.


Os tais “break up fees” ou “termination fees” são aquelas multas usadas para tentar proteger negócios e regular riscos sobre desistências ou negativas de aprovação de acionistas e órgãos reguladores. Essas letrinhas miúdas dos contratos ganharam fama com a polêmica operação entre Linx e Stone. Mas essas estão por aí há mais tempo e quase ninguém havia se dado conta.


Essas cláusulas dão cobertura para o intervalo entre a assinatura de um acordo e sua liquidação. São especialmente adotadas em companhias de capital pulverizado, mas também aparecem com frequência em negócios com empresas de dono — basta lembrar os mais de 280 milhões de reais desembolsados pela Ultrapar à Petrobras, após o veto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a compra da Liquigás.


A cada operação esse ingrediente vai estar relacionado, é claro, aos maiores riscos específicos daquele negócio. Não tem receita de bolo. Eles também servem para afastar competidores que queiram entrar no meio de um negócio contratado, mas ainda não concluído. Se algum interessado quiser atravessar um contrato assinado, vai ter de arcar com esse custo da desistência de uma das partes, o que torna o desembolso total mais salgado. É a situação da Totvs na briga pela Linx, que já está questionando a validade dessa obrigação.




 

O conteúdo disposto neste artigo foi originalmente publicado na Exame, sendo toda a responsabilidade, direitos autorais e crédito devido a seus autores.

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