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3R Petroleum fará IPO de R$ 800 milhões após vitória em debate na CVM


A 3R Petroleum conseguiu o direito de seguir em paz com sua oferta pública inicial de ações.  O plano da companhia é levantar 800 milhões de reais para colocar em marcha o projeto de ser mais do que uma empresa de exploração de campos maduros de petróleo e gás em terra (onshore) e em águas rasas (shallow water): ser a empresa consolidadora desse segmento. O nome vem das três atividades-chave para sua atuação, quase um slogan: redesenvolver, revitalizar e repensar.


A oferta já está na rua e a previsão é que a fixação do preço ocorra em 9 de novembro. O intervalo sugerido para as ações na estreia é de 24,50 reais a 31,50 reais. Mas foi por pouco. Quem garantiu a tentativa do primeiro IPO no setor de petróleo desde 2011 foi o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


A área técnica da autarquia queria barrar a operação, tanto a superintendência de registro como a de relações com empresas. Ambas alegavam que a companhia não estava cumprindo o requisito da legislação de apresentar sua situação patrimonial de forma adequada, por apresentar apenas balanços pro-forma para o período encerrado em junho.


Ocorre que a 3R Petroleum que será listada na bolsa ainda não existe. A companhia, se a captação for bem-sucedida, será resultado de uma reorganização societária para unir os ativos da 3R e da DBO Energia. Sendo assim, não possuem um balanço unificado. O requisito da área técnica era, portanto, impossível de ser atendido tal qual desejado.


O colegiado da CVM encerrou a questão e ressaltou ser função do mercado de capitais financiar a atividade produtiva e a expansão dos negócios. “É natural que certos negócios, nomeadamente aqueles que demandam recursos expressivos para sua conclusão ou desenvolvimento, sejam condicionados à conclusão bem-sucedida de uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários. É natural, portanto, que a companhia emissora passe por alterações relevantes durante ou imediatamente após a oferta.” Na visão do Colegiado, essa situação “não deve ser empecilho para que companhias acessem o mercado.”




 

O conteúdo disposto neste artigo foi originalmente publicado na Exame, sendo toda a responsabilidade, direitos autorais e crédito devido a seus autores.

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